quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A PARTIR DESTE SÁBADO, CANDIDATO SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE

Segundo o calendário eleitoral de 2012, a partir de sábado os candidatos a prefeito e vereador só podem ser presos em flagrante, segundo o TSE. A norma vale também para membros de mesa das Zonas Eleitorais no dia 7, quando os eleitores depositarão seus votos, e para os fiscais de partido.

Sábado também é o prazo para as coligações indicarem quem serão seus fiscais. Além disso, a Justiça Eleitoral deve indicar, até o fim de semana, quais funcionários e espaços precisará para realizar o pleito, bem como requerer transporte e alimentação para os que estarão trabalhando no dia da votação.
Fonte:Jornal do Brasil.

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