O ex-prefeito de Itacaré e candidato novamente no pleito deste ano, Jarbas Barbosa (PSB), está apto perante à Justiça Eleitoral para tentar retornar ao poder. O prefeiturável teve o pedido de candidatura deferido nesta última terça-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O ex-gestor foi barrado pelo juiz da 203ª Zona Eleitoral, Eduardo Gil Guerreiro, já que teve as contas durante os exercícios de 2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O político recorreu em segunda instância e, em sua decisão, a Corte julgou procedente o recurso interposto por ele. “Por se reconhecer que, em se tratando de contas anuais de prefeito, a competência para o seu julgamento é da respectiva Câmara Legislativa, o que não se verificou na espécie, não havendo que se falar, portanto, na incidência da hipótese de inegibilidade prevista no art 1º, I, da LC 64/90”, decidiu a maioria dos magistrados do TRE-BA. Para o advogado Tiago Ayres, que defende Barbosa, apesar de o relator ter iniciado o julgamento com voto contrário à liberação da candidatura do seu cliente, a Corte foi convencida ao longo da sustentação oral da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual que exige que os pareceres prévios do TCM sejam julgados em até 60 dias pelas casas legislativas, sob pena de o prefeito ficar inelegível. “Esta é uma hipótese inescondivelmente inconstitucional. A constituição fez uma opção por silenciar quanto à fixação de tal prazo, de modo que sustentar o contrário é fazer pouco caso da Carta Politica", afirma o advogado. Segundo ele, para se cobrar um prazo para o julgamento das contas pelas Câmaras, a Constituição Federal teria que ser emendada, "mas enquanto isso não ocorrer, a sua previsão, por qualquer norma infraconstitucional, será sempre inadmissível”.
Fonte: Bahia Notícia.
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