![]() |
| Imagem Ilustrativa |
Considerando a necessidade de organização do quadro funcional dos servidores municipais;
Considerando o atendimento ao Princípio Constitucional da Eficiência do serviço
público, quando da atuação da administração pública municipal.
A Prefeitura Municipal de Maraú, Estado Federado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos de Maraú,
Ficam convocados todos os servidores efetivos do Município de Maraú para apresentarem recadastramento funcional, do dia 14 de janeiro até o dia 25 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – O recadastramento citado no caput deverá ser feito em formulário padrão, emitido pelo Setor Pessoal.
Os servidores municipais lotados nos povoados de Tremembé,
Quitungo, Santa Maria, Caubi, Algodões, Saquaíra, Taipú de Dentro, Campinhos,
Tanque e Barra Grande, deverão se dirigir com documentos pessoais à Escola
Altanira Mauro Ribeiro, na sede de Maraú, no horário das 08:00 horas até às 16:00 horas.


22:33:00

Posted in: 



0 comentários:
Postar um comentário
comente!