terça-feira, 16 de outubro de 2012

LEI DE COTAS: O QUE MUDA NO VESTIBULAR DA UFBA

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As universidades federais devem reservar pelo menos 50% das suas vagas para estudantes que tenham cursado as três séries do ensino médio em escola pública, incluindo os alunos de escolas militares, de aplicação e institutos federais, como o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba). Dessas vagas, 50% serão dedicadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o que equivale a R$ 933 por pessoa.
Além dessas duas exigências, será considerado o critério racial, ou seja, a porcentagem de negros, pardos e índios em cada estado. Este peso será aplicado sobre as vagas dos cotistas, para candidatos com renda abaixo ou acima da estipulada. Na Bahia, a soma das pessoas que se autodeclararam negras, pardas ou indígenas no Censo 2010 é de 76,66% da população.
Ontem, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a Lei de Cotas e estabelece os novos critérios para se candidatar ao benefício. A lei já tinha sido sancionada há dois meses pela presidente Dilma Rousseff.
Na Bahia, cinco instituições vão oferecer vagas por este sistema: Universidade Federal da Bahia (Ufba), Universidade Federal do Recôncavo (UFRB), Universidade Federal do Vale de São Francisco (Univasf), Ifba e Instituto Federal de Educação, Tecnologia e Ciência Baiano (Ifbaiano).
O prazo para as federais se adaptarem integralmente às novas regras é 26 de agosto de 2016. Mas os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%.

Bahia
Todas as universidades e institutos federais na Bahia já praticam, de alguma forma, uma política de vagas. A Ufba, por exemplo, possui um sistema de cotas que funciona desde 2005, destinando 45% das vagas para os alunos oriundos da rede pública. Dentro desse percentual, 36,55% estão reservados para candidatos que se declararam pretos ou pardos no ato de inscrição, 6,45% para candidatos de outras etnias e, por fim, 2% para os candidatos que se declararam descendentes de indígenas.
Segundo o professor Ricardo Miranda, pró-reitor de Graduação da Ufba, as mudanças não vão interferir muito no processo seletivo deste ano. “A Ufba praticamente já adota todos os critérios, tanto a origem do aluno na escola pública quanto a etnia. Nesse quesito (etnia) já oferecemos mais do que é pedido. Só faltava o fator econômico”.
Ele informou que haverá uma chamada pública para os candidatos já inscritos que passam a ter direito às cotas com os novos critérios, e o edital complementar com prazos e regras para comprovação da renda estipulada deve ser divulgado esta semana. “É claro que vai dar um trabalho razoável, exigir uma logística e um corpo de pessoas, até pela etapa da comprovação de renda, mas já está sendo providenciado”.
A Univasf também já reserva 50% das vagas aos estudantes que cursaram o ensino médio na rede pública de ensino desde 2010. Em nota, a Univasf declarou que deve deliberar as mudanças na próxima reunião do Conselho Universitário da instituição, ainda sem data definida.
O Ifba e o Ifbaiano também já têm seus sistemas de cotas, utilizando o critério de etnia e destacando 50% das vagas a estudantes vindos da escola pública. Procuradas pelo CORREIO, as duas instituições informaram que ainda estão discutindo como vão se adaptar às mudanças publicadas ontem pelo Ministério da Educação. É o caso da UFRB, que também ainda está analisando as novas regras e também não definiu data para divulgar uma posição.
Autodeclaração

O critério de autodeclaração será o único a ser levado em conta na definição da raça dos alunos da rede pública que tentarem ingresso no ensino superior por meio da nova lei. Ontem, Dilma disse que as mudanças contribuem para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos, inclusive os mais procurados, como Medicina e Engenharia, por exemplo”.Matéria Original Correio

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