As contas do prefeito de Ubaitaba, Asclepiades de Almeida Queiroz, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10/12), com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$30 mil pelas diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$14.400,00, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da despesa com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67, em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na extrapolação do percentual para gastos com pessoal.
Apesar de advertido a reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido.
Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Ubaitaba, da responsabilidade de Antônio Alcântara Porqueres, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas. A relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 886,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas devido ao atraso no cumprimento de obrigações.
Cabe recurso da decisão.
TCM/BA
Postado por Itacaré Agora.
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