O prazo final para atualização cadastral das famílias do PBF é até 13 de dezembro.
MDSA |
Agência CNM.
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) sobre a revisão cadastral que é realizada anualmente. A revisão teve início em agosto, e o prazo final para atualização cadastral das famílias do PBF é até 13 de dezembro.
O objetivo da revisão é verificar se os beneficiários do Programa que estão com informações desatualizadas a mais de dois anos ainda atendem aos pré-requisitos para continuar no programa.
As famílias convocadas devem procurar em seu Município o local e o responsável pela a atualização cadastral. A não atualização dos dados pode gerar o bloqueio dos benefícios e, até o seu cancelamento no caso da ausência total de atualização durante o processo.
O objetivo da revisão é verificar se os beneficiários do Programa que estão com informações desatualizadas a mais de dois anos ainda atendem aos pré-requisitos para continuar no programa.
As famílias convocadas devem procurar em seu Município o local e o responsável pela a atualização cadastral. A não atualização dos dados pode gerar o bloqueio dos benefícios e, até o seu cancelamento no caso da ausência total de atualização durante o processo.
Bloqueio
A CNM alerta que as famílias que tiverem os benefícios bloqueados terão a partir de janeiro de 2014 e até o dia 14 de fevereiro para atualizarem seus cadastros e evitar o cancelamento do benefício. Em março de 2014 ocorrerá o cancelamento dos benefícios das famílias da revisão cadastral que não tenham atualizado o cadastro até 14 de fevereiro.
A Confederação lembra que os beneficiários receberão uma mensagem em seus comprovantes de pagamento, convocando-os há atualizarem seus cadastros. Essa revisão é convocada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).
Documentação
A documentação necessária para a atualização é: para o responsável familiar, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor, obrigatoriamente. Para as demais pessoas da família é necessário um desses documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); CPF; Registro Geral de Identificação (RG) – Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor.
Documentos como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e Carteira de Trabalho e Previdência Social podem qualificar ainda mais o cadastro.
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