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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel determinem prazo para que os créditos de celulares pré-pagos sejam usados. Os consumidores devem ficar atentos para a prática.
Além de estabelecer prazo, as empresas restringem o uso do aparelho para outros serviços até que o cliente faça nova recarga. Segundo o Procon-BA, esta atitude é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor.
O superintendente estadual do Procon, Ricardo Maurício Freire, destaca que a telefonia é um serviço essencial para os consumidores. Ele afirma que é um dever das operadoras prestar um serviço eficiente e de qualidade.
O Procon na Bahia informa que os usuários das operadoras Oi, Tim e Vivo que tiverem serviços interrompidos no celular por conta do vencimento do crédito, terão que ter suas funções reativadas dentro de 30 dias.
Além disso, as operadoras devem restituir o mesmo valor que o consumidor tinha antes da suspensão dos serviços. Caso isso não seja cumprido, as operadoras poderão ser multadas diariamente em R$ 50 mil.(A Região)
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