Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Divulgação/EBC |
Entrou em vigor, nessa quarta-feira (27), a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão federal que trata da regulamentação do setor, vem ampliando as ações voltadas a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia. O maior marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.
Para aumentar a efetividade da solução de reclamações de usuários, a Anatel mantém um sistema automatizado de registro, encaminhamento e tratamento das demandas. O código 1331 recebe reclamações, sugestões e críticas dos usuários de serviços de telecomunicações enquanto o 1332 atende, com a mesma finalidade, exclusivamente pessoas portadoras de deficiência auditiva.(Ag. nacional de Telecomunicações)
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