sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MP PEDE BLOQUEIO DE BENS E VALORES DE EX PREFEITO DE ITACARÉ

O Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Catharine Rodrigues de Oliveira Cunha, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno. Segundo a promotora de Justiça, a Prefeitura Municipal de Itacaré firmou convênio com a instituição BV Financeira para que os servidores públicos pudessem contrair empréstimos consignados mediante desconto em folha de pagamento. Os valores dos empréstimos eram descontados dos salários dos servidores, mas durante alguns meses do ano de 2009, 2010, 2011 e 2012, não foram repassados à instituição financeira, destacou. Em razão disso, os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Itacaré (Sindsepi) que aderiram aos empréstimos consignados foram cobrados pela instituição financeira, que alegava não ter recebido os valores devidos.

De acordo com informações do Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado entre o ex-prefeito do município Antônio Damasceno e a BV Financeira, os valores não repassados referem-se aos meses de maio a dezembro de 2009; janeiro a dezembro de 2010; e janeiro e fevereiro de 2011, totalizando o valor de R$ 731.004,69. Além disso, o Sindsepi informou à Promotoria de Justiça de Itacaré que, de janeiro a junho de 2012, Antônio Damasceno teria descontado dos contracheques dos servidores municipais os valores dos empréstimos consignados sem repassá-los à BV Financeira. O prefeito de Itacaré à época dos fatos confessou a autoria do ato de improbidade administrativa ao assinar o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, atestando que ele se apropriava dos valores descontados dos holerites dos servidores, deixando-os em débito perante a instituição financeira, afirmou a promotora.

Em razão do ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-prefeito Antônio Damasceno, ele estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, tais como: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
MP-BA

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