O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, negou liminar ao prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa. Ele ingressou com ação alegando que não teve ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios.
O ex-prefeito teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo TCM. Por isso, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Na decisão em que nega a liminar, o titular da 6ª Vara da Fazenda afirma que “depreende-se que inexistiram as supostas afrontas aos princípios constitucionais da motivação e da razoabilidade”.
O juiz observa que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, fez gastos excessivos e contratação de pessoal sem concurso público.
Também deixou débito previdenciário de R$ 1.912.161,15 e restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 1.322.206,21.
crédito:Aregião
0 comentários:
Postar um comentário
comente!