sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FEIRA DE SANTANA: LIMINAR GARANTE TRATAMENTO COM FOLFOX 4 A PACIENTE COM NEOPLASIA DE CÓLON-RETO

A pedido do MPF, Justiça determina que a União, o Estado da Bahia e o município forneçam gratuitamente o tratamento com o protocolo aos usuários do SUS que não possam arcar com as despesas.
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Fornecer um tratamento mais eficaz no combate à neoplasia de cólon-reto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana, na Bahia. Esta foi a vitória alcançada pelo Ministério Público Federal (MPF) com a liminar da Justiça Federal que determinou que a União, o Estado da Bahia e o Município forneçam o tratamento com o uso do protocolo Folfox 4 aos usuários do SUS residentes na cidade que não possam arcar com as despesas.

De acordo com a publicação “ABC do Câncer”, do Instituto Nacional do Câncer (INCA) do Ministério da Saúde, a neoplasia “é uma proliferação anormal do tecido, que foge parcial ou totalmente ao controle do organismo e tende à autonomia e à perpetuação, com efeitos agressivos sobre o homem”. O resultado da neoplasia é a formação de tumores, que podem ser benignos ou malignos – como o câncer. Ainda segundo o INCA, para o Brasil, no ano de 2012, esperou-se 14.180 novos casos de câncer do cólon-reto em homens e 15.960 em mulheres. 

Segundo a ação da Procuradoria da República em Feira de Santana, que requisitou a liminar, os pacientes com neoplasia que enquadram-se no grupo com necessidade de quimioterapia adjuvante profilática -indicada após o tratamento cirúrgico, quando não há evidências de neoplasia maligna - têm direito de reembolso para tratamentos no valor de cerca de 427 reais, enquanto o tratamento com o protocolo Folfox 4 custa cerca de 2.400 reais. Embora o tratamento ainda não integre a lista dos que são oferecidos pelo SUS, estudos científicos apontam maior eficácia na redução de reincidência da neoplasia e na cura de pacientes tratados com o Folfox 4 .

A liminar, concedida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, vale para os pacientes hipossuficientes economicamente que tenham indicação do uso do tratamento prescrita por um médico vinculado ao SUS. Em caso de descumprimento da decisão, a União, o Estado da Bahia e o Município estão sujeitos à multa diária equivalente a 10% do preço do medicamento, cerca de 242 reais.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 2007.33.04.018334-1 - Subseção Judiciária de Feira de Santana

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