Fica proibido o pernoite de ônibus de linha intermunicipal na área da Estação rodoviária, devendo veículos ser removidos para as Suas respectivas garagens.
Com o objetivo de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro do seu território a Prefeitura Municipal de Itacaré publica o seguinte decreto:
Página 01: http://goo.gl/D8pqIL
Página 01: http://goo.gl/D8pqIL
Página 02: http://goo.gl/G5kjFp
Página 03: http://goo.gl/TY47gi
Página 03: http://goo.gl/TY47gi
(Assecom)
3 comentários:
Hipócritas não conhecem se quer um artigo do código de transito brasileiro e querem colocar multa de 1.000,00 se um ônibus dormir na rodoviária !!
Essa rodoviária é um nojo , é cobrado tarifa de embarque sem se quer ter um catraca na rodoviária , entra e sai quem quer nessa rodoviária , e resumindo a prefeitura extorquindo o cidadão e lucrando cada centavo !
Não é multa de R$ 1.000,00, se o ônibus dormir na Rodoviária. A multa é para carros grandes, Caminhões, Ônibus, carretas, fora do especifica nas novas normas de trânsito da cidade e, que estejam no horário proibido dentro da cidade.
Postar um comentário
comente!