A partir do dia 23 os pacientes com câncer devem ter o tratamento iniciado em, no máximo, 60 dias após a inclusão da doença no prontuário. A determinação está prevista na lei 12.732/2012.
Segundo o Ministério da Saúde, antes mesmo da lei entrar em vigor, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença já tem seu tratamento iniciado em menos de 60 dias.
Os dados do Inca - Instituto Nacional do Câncer - revelam que 52% têm o direito ao tratamento assegurado em até duas semanas. Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes.
Para o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, estados e municípios. (A Região)
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