sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

MPF ASSEGURA DIREITO A MEDICAMENTO PARA PESSOAS COM MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO VI NA BAHIA

A doença é uma disfunção genética rara que causa, entre outros sintomas, deformações do esqueleto, sendo o o Naglazyme é o único medicamento específico para tratamento da condição.
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A 6ª vara da Justiça Federal na Bahia determinou que o governo do Estado garanta acesso ao medicamento de nome comercial Naglazyme (Arisulfatase B recombinante – rhASB), para pacientes com mucopolissacaridose tipo VI, ou Doença de Maroteaux-Lamy, residentes na Bahia. A sentença, proferida em 25 de janeiro de 2013, atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2008.

A Doença de Maroteaux-Lamy é uma disfunção genética rara que causa deformidades ósseas, aumento do fígado e coração, dificuldades respiratórias, deterioração do sistema nervoso central e, se não for tratada, leva à morte. Segundo parecer do Ministério da Saúde, o Naglazyme é o único medicamento específico para o tratamento da doença, mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde na Bahia.

A Justiça determinou, ainda, que o tratamento da doença deverá ser acompanhado por médicos de centros de referência públicos – como o Ambulatório dos Erros Inatos do Metabolismo, no Hospital Universitário Professor Edgar Santos (COM-HUPES), em Salvador.Mais informações sobre o Ambulatório podem ser encontradas neste site.

A decisão levou em conta determinações favoráveis em ações individuais anteriores, que asseguravam o acesso ao medicamento. A sentença destaca que “ao Estado incumbe ainda promover programa de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, incluindo prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial e mental”. 

O Estado da Bahia e a União ainda podem recorrer da sentença. A íntegra da decisão pode ser acessada no site de da Justiça Federal, através do número de processo 2008.33.00.004453-7, ou clicando aqui.

Para acessar a íntegra da ação civil pública, que resultou nessa decisão judicial, clique aqui. (MPF)

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