sábado, 22 de dezembro de 2012

PORTARIA Nº 2.911, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Imagem Ilustrativa
PORTARIA Nº 2.911, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.326/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.691.651,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e um reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

[...] Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME e RSM - CRAC)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
                               
                        ANEXO


UF

COD. IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

TIPO

VALOR ANUAL

BA 

291955 

Luís Eduardo Magalhães 

Estadual 

CAPS I 

339.660,00 

BA 

291490 

Itacaré 

Municipal 

CAPS I 

339.660,00 

BA 

291120 

Gandu 

Municipal 

CAPS I 

339.660,00 

MG 

311660 

Claudio 

Estadual 

CAPS I 

339.660,00 

MG 

317070 

Varginha 

Estadual 

CAPSad 

477.360,00 

MG 

315180 

Poços de Caldas 

Municipal 

CAPS II 

397.035,00 

MG 

315670 

Sabará 

Estadual 

CAPS I 

385.560,00 

PA 

150220 

Capanema 

Municipal 

CAPS I 

339.660,00 

PB 

251450 

São José de Piranhas 

Estadual 

CAPS I 

339.660,00 

PE 

260720 

Ipojuca 

Municipal 

CAPS II 

397.086,00 

PE 

260005 

Abreu e Lima 

Municipal 

CAPSad 

477.360,00 

PE 

261390 

Serra Talhada 

Municipal 

CAPS II 

397.035,00 

PI 

220370 

Esperantina 

Estadual 

CAPS I 

339.660,00 

RS 

430210 

Bento Gonçalves 

Municipal 

CAPS I 

385.560,00 

SC 

421580 

São Bento do Sul 

Municipal 

CAPS II 

397.035,00 

Total Geral 
    

5.691.651,00 
Fonte: brasilsus.









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