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PORTARIA Nº 2.911, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.326/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.691.651,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e um reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
[...] Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME e RSM - CRAC)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência novembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO | VALOR ANUAL |
BA | 291955 | Luís Eduardo Magalhães | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
BA | 291490 | Itacaré | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
BA | 291120 | Gandu | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
MG | 311660 | Claudio | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
MG | 317070 | Varginha | Estadual | CAPSad | 477.360,00 |
MG | 315180 | Poços de Caldas | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
MG | 315670 | Sabará | Estadual | CAPS I | 385.560,00 |
PA | 150220 | Capanema | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
PB | 251450 | São José de Piranhas | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
PE | 260720 | Ipojuca | Municipal | CAPS II | 397.086,00 |
PE | 260005 | Abreu e Lima | Municipal | CAPSad | 477.360,00 |
PE | 261390 | Serra Talhada | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
PI | 220370 | Esperantina | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
RS | 430210 | Bento Gonçalves | Municipal | CAPS I | 385.560,00 |
SC | 421580 | São Bento do Sul | Municipal | CAPS II | 397.035,00 |
Total Geral | 5.691.651,00 |
Fonte: brasilsus.
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