A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Sara Brito, destacou a aplicação, pela primeira vez na Bahia, da Lei complementar 64/1990. Ela trata de práticas ilícitas nas campanhas eleitorais.
O primeiro a ser enquadrado foi Valtencir Pinto dos Santos, do PSD, que concorre à prefeitura de Almadina.
Por unanimidade, ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo TRE por abuso de poder político e compra de votos.
De acordo com a decisão, Valtencir fez uso dos servidores municipais durante o horário de expediente para favorecer sua campanha nas eleições de 2008, enquanto era vice-prefeito de Almadina.
A desembargadora Sara Brito afirmou que o espírito primário da Lei da Ficha Limpa é a alínea “j”, cuja intenção foi moralizar o processo eleitoral.
ARegião.
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