terça-feira, 25 de setembro de 2012

JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÕES INDIRETAS EM CANDEIA, NA BAHIA

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a realização na sexta-feira (14) de eleições indiretas na Câmara Municipal de Candeias, na região metropolitana de Salvador. A votação iria escolher um novo prefeito para a cidade.

Com a decisão, Sargento Francisco, que era presidente da Câmara, permanece no cargo de prefeito, assumido no dia 22 de junho, após cassação da então prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB). "O artigo 107, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município, prevê que no último mandato, em caso de vacância do prefeito, deve assumir o presidente da Câmara até o final do mandato. Não há indicação de eleições indiretas", disse Sargento Francisco.
Procurado pelo G1, o mestre em direito eleitoral Jaime Barreiros explica que a Constituição prevê o processo de substiuição do cargo apenas em caso de vacância com presidente e governador. "Por isso, a lei dá margem a duas interpretações no caso dos prefeitos. Há o princípio da simetria que consiste em seguir o que é feito no caso de presidente e governador conforme a Constituição. E o que acontece nesses casos é que se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ocorrer eleição direta feita pela população. Se for a vacância nos dois últimos anos de governador e presidente, o Congresso é quem escolhe o sucessor. Mas também há a interpretação de que o município teria autonomia através de uma lei orgânica municipal", explica o especialista.
Prefeita cassada
A prefeita Maria Angélica Juvenal Maia, e o seu vice-prefeito, Antônio Raimundo Silva Santos, foram cassados no dia 24 de abril deste ano. Após julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ficou decidido que a Câmara de Vereadores teria que realizar as eleições indiretas para escolha do novo prefeito. Até o pleito, o TRE-BA determinou que o presidente da Câmara local assumisse o cargo. Maria Maia foi julgada por abuso de poder econômico, falsificação de recibos eleitorais, não contabilização de despesas na prestação de contas e desrespeito aos limites de doações e ocultação de doações de terceiros.
Fonte:G1 Bahia.

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