O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, que negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa, do PSB.
Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas sujas”.
Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas sujas”.
A relatora Lígia Maria Cunha Ramos Lima lembra, em sua decisão, que as contas serão consideradas: (...) irregulares quando comprovadas qualquer das seguintes ocorrências:
"a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável”
“Ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”.
O juiz Ruy Eduardo havia observado que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, gastos sem comprovação e contratação de pessoal sem concurso.
Para tentar o registro de candidatura, o ex-prefeito ingressou com ação de tutela antecipada alegando que não teve direito a ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Ele teve rejeitadas as contas de 2004, 2006, 2007 e 2008. Jarbas tentou anular os pareceres prévios 531/05, 669/07, 551/08 e 204/11, mas perdeu na primeira instancia e, agora, no Tribunal de Justiça da Bahia.
"a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável”
“Ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”.
O juiz Ruy Eduardo havia observado que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, gastos sem comprovação e contratação de pessoal sem concurso.
Para tentar o registro de candidatura, o ex-prefeito ingressou com ação de tutela antecipada alegando que não teve direito a ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Ele teve rejeitadas as contas de 2004, 2006, 2007 e 2008. Jarbas tentou anular os pareceres prévios 531/05, 669/07, 551/08 e 204/11, mas perdeu na primeira instancia e, agora, no Tribunal de Justiça da Bahia.
Aregião.


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