Verificar condições e prazos para a troca de produtos, fazer pesquisas de preço e ficar atento aos parcelamentos. Essas são algumas dicas do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), aos consumidores que ainda não compraram o presente do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (12).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas devem fornecer dados sobre o preço dos produtos à vista, o valor da parcela e o percentual de juros de forma clara e ostensiva. “É importante que as pessoas evitem parcelamentos longos, que geralmente vêm acompanhados de juros altos, fazendo com que o valor final do produto fique bem acima do que pagaria à vista”, disse a superintendente do órgão, Gracieli Leal.
Além disso, é vedado ao comerciante estabelecer diferenciação de preço no produto pago à vista, no cheque ou no cartão de crédito sem dividir e estipular patamar mínimo para a realização de compras no cartão de crédito.
Com relação às compras em liquidação, o consumidor deve observar se a mercadoria adquirida não apresenta vícios ou danos. Caso a venda seja de produtos com avarias, o comerciante deve especificá-las, de preferência, na nota fiscal.
Nos casos em que o produto apresentar problemas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamações de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e de 30 dias, para não-duráveis, como alimentos e bebidas. Se o problema não for aparente, ou seja, de fácil constatação, o prazo começa a ser contado no momento em que ele ficar evidenciado. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, via postal, entre outros), é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, que é de sete dias, contados a partir da data da contratação ou do recebimento da mercadoria.
seco-Ba
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas devem fornecer dados sobre o preço dos produtos à vista, o valor da parcela e o percentual de juros de forma clara e ostensiva. “É importante que as pessoas evitem parcelamentos longos, que geralmente vêm acompanhados de juros altos, fazendo com que o valor final do produto fique bem acima do que pagaria à vista”, disse a superintendente do órgão, Gracieli Leal.
Além disso, é vedado ao comerciante estabelecer diferenciação de preço no produto pago à vista, no cheque ou no cartão de crédito sem dividir e estipular patamar mínimo para a realização de compras no cartão de crédito.
Com relação às compras em liquidação, o consumidor deve observar se a mercadoria adquirida não apresenta vícios ou danos. Caso a venda seja de produtos com avarias, o comerciante deve especificá-las, de preferência, na nota fiscal.
Nos casos em que o produto apresentar problemas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamações de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e de 30 dias, para não-duráveis, como alimentos e bebidas. Se o problema não for aparente, ou seja, de fácil constatação, o prazo começa a ser contado no momento em que ele ficar evidenciado. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, via postal, entre outros), é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, que é de sete dias, contados a partir da data da contratação ou do recebimento da mercadoria.
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