Na sessão desta quarta (11), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia contra a prefeita de Rafael Jambeiro, Cibele Oliveira de Carvalho, pela contratação de George Vieira Góis.
Góis é prefeito de Sapeaçu e foi contratado para prestar serviços médicos em 2010. O relator Paolo Marconi pediu representação ao Ministério Público contras os dois gestores e a rescisão do contrato.
Ele também aplicou multa de R$ 2 mil à gestora, que ainda pode recorrer. O TCM, ao analisar o processo de pagamento nº 1816/2010, de R$ 10.490,00, constatou infração ao art. 38, inciso II, da Constituição Federal.
O pagamento se refere ao contrato de trabalho por prazo determinado, sob o Regime de Especial de Direito Administrativo (REDA), celebrado entre o Município de Rafael Jambeiro e o prefeito de Sapeaçu.
Cibele, em sua defesa, afirmou que considera que a proibição legal se refere somente a quem está “investido de mandato de Prefeito”, no caso Góis, e não à Administração Municipal.
No mérito, sintetiza sua defesa com a alegação de que a contratação dos serviços médicos do prefeito de Sapeaçu, teve como suporte legal o Decreto de Emergência nº 10/2009.
Ela alega que ele “comparecia ao hospital para realizar cirurgias quando não existiam outros médicos capazes de realizá-las, no máximo, uma vez por semana, sem qualquer horário ou jornada de trabalho”.
De acordo com o TCM, a prefeita firmou intencionalmente, e portanto, de forma indevida, contrato com o gestor do Município vizinho, tendo conhecimento da condição deste e da vedação constitucional, reconhecida por ela mesma. A região.
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