Mostrando postagens com marcador TCM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TCM. Mostrar todas as postagens

sábado, 27 de agosto de 2016

TCM atualiza aplicativo Portal do Gestor e libera acesso para todo o público


O Tribunal de Contas dos Municípios promoveu novas atualizações no aplicativo Portal do Gestor e liberou o acesso às informações para o público em geral. Agora, além dos gestores, qualquer pessoa poderá acompanhar por meio do aplicativo os gastos com pessoal, saúde e educação dos municípios baianos. Os usuários também terão acesso ao Diário Oficial Eletrônico do TCM e serão notificados sempre que houver qualquer modificação nos dados apresentados.
O App foi lançado no início deste ano com o objetivo de auxiliar os gestores municipais no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos índices constitucionais e permitir que a população exerça um acompanhamento mais efetivo das despesas promovidas em seu município. O sistema é alimentado a partir de dados fornecidos pelas próprias Prefeituras, através do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, antes de serem auditados pelo TCM, e servem como orientação para os gestores.
Em relação aos gastos com pessoal, o aplicativo emite alertas de acordo com os percentuais alcançados. Quando o total de despesa atinge o percentual de 48,60% da receita, um alerta de cor é emitido. Acima de 51,30% – no limite prudencial -, outro alerta é sinalizado. E acima de 54%, com a cor vermelha em destaque, o prefeito é avisado que os gastos superam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que deve adotar de imediato medidas para reduzir a despesa para não sofrer punições legais.
O aplicativo e as atualizações já estão disponíveis de forma gratuita no Google Play, para aqueles que utilizam smartphone com sistema androide, e na App Store para aquele que usam o sistema IOS.

Assessoria de Comunicação.Postado por Itacaré Agora.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

TCM vai julgar contas do sul da Bahia


O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios, divulga nos próximos dias o julgamento das contas do exercício de 2012 das prefeituras de Almadina, Arataca, Barro Preto, Dário Meira, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Itacaré e Jussari.

É aguardado também o resultado do julgamento das contas das prefeituras de Santa Luzia, Ubaitaba, Ubatã, Una e Uruçuca. A análise deveria ser concluída no ano passado, mas houve atraso no TCM.

No ano passado, o órgão de fiscalização rejeitou as contas de mais de 30 prefeituras do sul da Bahia. Em todo o estado foram rejeitadas mais de 200 contas referentes ao exercício de 2012.

Entre os políticos que tiveram contas rejeitadas estão os ex-prefeitos José Nilton Azevedo, Itabuna; Jackson Resende, Itapé; Marcos Dantas, Itajuípe; Mardes Monteiro, Buerarema; e Edinaldo Martins, Itaju do Colônia. (A Região)

Postado por Itacaré Agora.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

MARAÚ: TCM CONDENA EX-PREFEITO

http://itacareagora.blogspot.com.br/

O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas de 2011 do ex-prefeito de Maraú, Antônio Silva Santos. O ex-prefeito terá que pagar duas multas, uma de R$ 36.069, outra de R$ 43.200.

Além disso, Antônio Silva foi condenado a devolver mais de R$ 91 mil para os cofres públicos. Ele é acusado de desrespeitar a lei de responsabilidade fiscal.

Ficou comprovado que o ex-prefeito de Marau gastou 58,73% da receita corrente liquida com a folha de pessoal. Ele também descumpriu o que determina a Constituição Federal em relação aos gastos com educação.

Por lei, o ex-prefeito teria que destinar, no mínimo, 25% da arrecadação para educação, mas aplicou 24,83%.

Para as contas do Fundo de Valorização dos Profissionais da Educação, o ex-prefeito de Marau terá que devolver R$ 90.643.(A Região)

quarta-feira, 17 de abril de 2013

ITACARÉ: EX-PREFEITO ANTÔNIO MÁRIO DAMASCENO É MULTADO POR EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO

Itacaré, ex-prefeito tem problemas com cheques por insuficiência de fundos

http://itacareagora.blogspot.com.br/

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, em razão da devolução de diversos cheques por insuficiência de fundos, alcançando um montante de R$ 615.893,93 e acarretando prejuízo ao erário com despesas de tarifas e taxas bancárias no total de R$ 7.118,73, nos meses de outubro a dezembro/2011.

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento de formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, o ex-prefeito admite que a partir de setembro/2011 a Secretaria de Finanças resolveu adotar a forma de pagamento através de cheques, que até então não havia sido utilizada pela entidade. Infelizmente, as devoluções dos cheques começaram a acontecer a partir do mês de outubro/2011, pois o Tesoureiro e o Secretário de Finanças demonstraram não ter controle específico dos saldos disponíveis para cobertura dos pagamentos, que só veio a ser detectada no encerramento do mês pela contabilidade, juntamente com o controle interno.

Além disso, afirmou que a partir do mês de janeiro/2012 passou a se fazer o controle rigoroso dos saldos bancários e limitou novamente a utilização dos cheques para pagamento. Como também, que diante dos embaraços vividos, no mês de fevereiro/2012, foram exonerados o Tesoureiro e o Secretário de Finanças, das suas funções, nomeando outros titulares para as pastas.

A relatoria destacou que, motivada pela existência de fatores atenuantes da conduta, a exemplo do reconhecimento do erro e a efetiva quitação das despesas com tarifas e taxas bancárias, aplicou uma pena mais branda.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itacaré.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

BAHIA: TCM ORIENTA PREFEITOS ELEITOS E REELEITOS

Com o Salão Yemanjá lotado, no Centro de Convenções da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, realizou nesta sexta-feira (30/11) o encontro de orientação “Para uma Gestão Legal e Transparente”.

Na abertura dos trabalhos, diante de centenas de prefeitos eleitos e reeleitos, além de vereadores e técnicos de Prefeituras e Câmaras Municipais, o presidente do TCM, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, falou que “estou há 18 anos no Tribunal, entre conselheiro e agora presidente, e nunca vi esta Corte rejeitar uma só conta porque quisesse, apenas porque não houve outra saída, já que o gestor desobedeceu à Lei”.

O evento apresentou inicialmente a cantora Nadja Meirelles interpretando os hinos do Brasil e da Bahia, com acompanhamento de Nildo Rodrigues ao teclado.

A mesa dos trabalhos foi composta pelo Vice-Governador Otto Alencar; Presidente do TCM, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira; Presidente da União dos Municípios da Bahia e Prefeito de Camaçari, Luiz Caetano da Silva; Procurador Geral de Justiça do Estado Wellington César Lima e Silva; Promotor de Justiça, José Carlos Lima; Vice-Presidente do TCE, Conselheiro Inaldo Araújo; Vice-Presidente do TCM, Conselheiro Fernando Vita; Corregedor do TCM, Conselheiro Raimundo Moreira e os Conselheiros José Alfredo Dias, Francisco Netto, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho.

Durante todo o dia, serão realizadas palestras por conselheiros e técnicos do TCM, com a interação de prefeitos, vereadores e assessores, que podem tirar as suas dúvidas.

Entre os assuntos elencados para palestras técnicas estiveram 1) Responsabilidade do Prefeito Municipal; 2) Orientação do TCM/BA para Transição de Mandato; 3) A Importância do Controle Interno na Gestão Municipal; 4) Aquisição e Contratação de Serviço no Âmbito da Administração Pública Municipal; 5) Os Riscos de Uma Gestão Sem o Equilíbrio Fiscal e 6) Normas e Orientações para Elaboração de Prestação de Contas.(Do tcm-Bahia)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ITACARÉ: PREFEITO ANTÔNIO MÁRIO DAMASCENO TEM CONTAS REJEITADA

Contas do prefeito de Itacaré são reprovadas

http://itacareagora.blogspot.com.br/
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/11), votou pela rejeição das contas do prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, referentes ao exercício de 2011, pela reincidência na extrapolação do limite para despesas com pessoal.

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por ter deixado de promover a devida redução no quadro de pessoal, e outra de R$ 4.500,00 pelas demais irregularidades contidas no parecer.

O prefeito também deverá promover o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 202.328,98, relativa a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, de R$ 82.075,64, referente a emissão de cheques sem comprovação de despesa, e R$ 5.275,95 correspondente a taxas e encargos pagos indevidamente em razão da devolução de diversos cheques por insuficiente provisão de fundos.

O pronunciamento técnico registrou que o Poder Executivo não cumpriu o limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Federal, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23, caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas.

O relatório técnico destacou ainda as seguintes falhas: a ocorrência de contratação de servidores sem a realização de concurso público; imperfeições em contratos; e ausência de diversas notas fiscais eletrônicas.(Tcm_BA).

terça-feira, 30 de outubro de 2012

ITABUNA: CÂMARA FALHA MENOS E TEM CONTAS APROVADAS COM RESALVAS

http://itacareagora.blogspot.com.br/
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/10), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Itabuna, pertinentes ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ruy Miscocio Góis Machado.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa de R$ 10 mil e ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 47.024,64, referente a recebimento a maior de subsídio pelos vereadores no exercício em apreciação.
As contas do exercício antecedente, da responsabilidade de gestor diverso, o vereador Clóvis Loiola de Freitas, foram rejeitadas com aplicação de multa no valor de R$ 2.800,00 e determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$ 215.322,56, sem registro de haverem sido recolhidos. As contas dos exercícios de 2008 e 2009, na administração de outros gestores, foram também objeto de pronunciamentos no sentido da rejeição.
Argumentando que houve considerável diminuição das irregularidades, principalmente as de gastos exorbitantes com diárias, que motivaram até a destituição da Câmara e atuação da Justiça, o relator informou que a 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no mesmo município, realizou o acompanhamento, ao longo do exercício ora analisado, da execução da receita e da despesa, notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.
Cumpre, contudo, destacar as principais irregularidades remanescentes: não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas e divergências entre lançamentos efetivados no sistema SIGA; realização de despesas pouco parcimoniosas na contratação de assessoramento jurídico e contábil; apresentação de processos de pagamento sem conter nota fiscal eletrônica; e não apresentação de procedimentos licitatórios realizados.
A relatoria destacou ainda que os valores individuais fixados para diárias continuaram agredindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da legitimidade, apesar de haver reduzido o montante anual gasto, em comparação com exercícios anteriores.(Do TCM)

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Justin Bieber, Gold Price in India