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quinta-feira, 5 de março de 2015

Funcionalidade prevê emissão do DAS-MEI nos terminais de autoatendimento

Da Ag. CMN.
A funcionalidade de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS-MEI) estará disponível nos terminais de autoatendimento. Segundo informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a previsão é de que a inovação esteja nos postos do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) ainda este mês de março. 

O funcionamento da emissão está previsto na Resolução 120 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). E a Confederação informa ainda que o Comitê tem trabalhado para a publicação da normativa. 

De acordo com os últimos dados divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a inadimplência do MEI no pagamento do DAS ainda é superior a 50% do total de ativos. Assim, a medida é mais uma tentativa do governo federal de reduzir o quadro de inadimplentes.(Ag. CNM.)

Postado por Itacaré Agora.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ITACARÉ: AGENDAMENTO PARA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL 2013 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

O serviço facilita o processo de entrada no regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas

http://itacareagora.blogspot.com.br/
Está disponível até 28 de dezembro o agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013. O agendamento facilita a adesão ao regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Por meio desse serviço, o contribuinte sabe antecipadamente se há pendências que impeçam o processo de ingresso no regime e tem mais tempo para regularização.

O agendamento pode ser feito no site do Simples Nacional. Se não houver pendência, a solicitação para entrada no regime em 2013 já será confirmada e, a partir de 1º de janeiro, o contribuinte será registrado como beneficiário pelo Simples Nacional automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e pedir um novo agendamento até 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível também o cancelamento do pedido. O agendamento não é possível para microempreendedores individuais (MEI) e para empresas em início de atividade.

Simples
O Simples Nacional é um regime aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Desde janeiro de 2012, considera-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que ganharem em um ano receita igual ou maior que R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte, aquela que ganhar entre R$ 360 mil e R$ 2,6 milhões por ano.

Também em 2012, houve um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões para esses dois tipos de empresa. Dessa forma, a EPP poderá ter receita bruta até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O regime unifica o recolhimento dos tributos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).

Os débitos podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e consecutivas. O pedido deve ser feito à Receita Federal, exceto se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), quando o parcelamento deve ser pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), ou se o débito for de ICMS ou ISS, quando o contribuinte deverá se dirigir ao Estado, Distrito Federal ou Município.
Fonte:Ministério da Fazenda
Receita Federal

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DIVULGADAS REGRAS PARA O PRÊMIO SIMPLES NACIONAL


http://itacareagora.blogspot.com.br/
Do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou portaria na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União definindo as regras para a terceira edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo. O concurso premiará artigos científicos de profissionais, estudantes de graduação ou jovens que tenham se formado até 2010. Os trabalhos devem tratar do regime tributário simplificado, que está em vigor no país desde 2006.
A premiação será de R$ 2 mil a R$ 12 mil para os cinco melhores artigos de profissionais, e de R$ 1 mil a R$ 6 mil para os trabalhos de estudantes de graduação e recém-formados. Além de necessariamente falar sobre o Simples Nacional, os artigos poderão ter como subtemas a desoneração tributária; a redução de obrigações e padronização de procedimentos; a redução de sonegação ou da inadimplência; os reflexos do Simples nos níveis de emprego e na formalização e, por fim, os impactos econômicos da tributação pelo regime simplificado.
As inscrições deverão ser feitas por encomenda postada nos Correios – a data limite é 31 de maio de 2013. Também poderão ser entregues pessoalmente no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco J, edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310. Para se inscrever, é necessário preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la juntamente com cópia da identidade e do CPF, currículo atualizado e uma via do artigo científico impresso. Estudantes e formandos precisam enviar também comprovante de matrícula ou diploma. Mais informações na página do Simples Nacional na internet.(Agencia Brasil)

 
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