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sábado, 7 de junho de 2014

Lei da Defesa Civil facilita repasses para prevenção e atendimento às áreas atingidas por desastres


Sancionada lei que facilita o repasse de recursos da União para a prevenção em áreas de risco ou recuperação de locais atingidos por desastres naturais. A Lei 12.983/2014 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho. A partir desta sanção, Estados, Distrito Federal e Municípios devem passar por menos burocracia para receber auxílio financeiro do governo federal em casos de emergência ou calamidade.

Com a nova lei, os recursos do Ministério da Integração Nacional devem ser depositados em conta específica, mantida pelo ente federado, em instituição financeira oficial federal. O repasse pode ser também por meio do Fundo Especial para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que teve as regras alteradas.

O Funcap deve custear as ações de reconstrução em áreas que tiverem decretada a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública. Os recursos serão mantidos em conta única do Tesouro Nacional e administrados por um Conselho Diretor. Caberá a este grupo estabelecer critérios, prazos, aprovar planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil.

Legislação positiva

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei é positiva, pois obriga o governo federal a liberar recursos financeiros para as ações de prevenção de desastres. Anteriormente, era facultado ao governo decidir pela liberação de recursos financeiros para as ações de prevenção. Agora, se o gestor provar por meio de estudos que tal obra é relevante para a segurança da população, a União deverá transferir o recurso.

A nova lei determina também que a seleção para obras de enfrentamento de desastres pode ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Isso significa que o gestor pode contratar serviços e produtos sem licitação, em caso de desastres. O objetivo é fazer com que o atendimento seja mais rápido e que tudo volte à normalidade. (Portal CNM)


Postado por Itacaré Agora.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

LEI CAROLINA DIEKMANM PASSA A VIGORAR NESTA TERÇA-FEIRA

A proposta da lei foi apresentada pelo deputado federal Paulo Texeira (PT-SP) e tem como objetivo punir crimes na rede.A pena pode chegar até 5 anos.

http://itacareagora.blogspot.com.br/

Nesta terça-feira (2/3) entra em vigor a Lei 12.737 que tipifica crimes cibernéticos. A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas na internet. A lei insere no Código Penal dispositivos que punem crimes cometidos na rede.
A proposta da lei foi apresentada pelo deputado federal Paulo Texeira (PT-SP) como alternativa à Lei Azeredo e tramitava no Congresso Nacional desde 2011.Com a nova lei valendo violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. Dependendo do tipo de invasão ocorrida o réu pode pegar até 5 anos de prisão de acordo com os novos artigos do Código Penal.(Uol)

terça-feira, 19 de março de 2013

APENAS 8% DOS MUNICÍPIOS REGULAMENTARAM LEI DE ACESSO

http://itacareagora.blogspot.com.br/

Entre os estados, catorze ainda não elaboraram texto para garantir efetividade da lei que torna mais fácil acesso a dados de órgãos públicos.

Há quase um ano em vigor, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) não foi regulamentada em 92% dos 5.564 municípios brasileiros, segundo dados do Mapa da Transparência, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo detalhamento da ONG Contas abertas, entre eles estão dezessete capitais que ainda não elaboraram texto com definições próprias para que a Lei de Acesso seja efetivamente aplicada. São elas: Aracaju, Boa Vista, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Macapá, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, São Luís, Salvador e Teresina.

A CGU ressalta que a regulamentação da lei nos municípios é fundamental para garantir a transparência proposta com a criação da Lei de Acesso à Informação. A explicação está no fato de os municípios serem onde o cidadão tem mais necessidade de serviços públicos e onde são executadas as políticas de governo.

Estados – Das 27 unidades da federação, 12 estados mais o Distrito Federal fizeram a regulamentação da Lei de Acesso. Estão pendentes os estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Acre, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.

Para o especialista em Lei de Acesso à Informação e professor de administração pública da Fundação Getúlio Vargas, Gregory Michener, o tamanho continental do país e as disparidades regionais podem ser os fatores que tornam mais difícil a efetivação da lei na esfera municipais. Entretanto, a falta de regulamentação não pode ser desculpa para manter a falta de transparência. “A regulamentação é de primeira importância, mas mesmo não sendo regulamentada, toda entidade pública deve se conformar com a lei, que é constitucional, e a informação deveria ser devidamente entregue.”

A CGU vai disponibilizar para estados e municípios o sistema e-SIC, ferramenta desenvolvida pelo órgão que permite aos cidadãos solicitar informações aos órgãos públicos. A Controladoria explicou que a versão para as esferas está atualmente em fase piloto em dois parceiros públicos estaduais – o que deve durar até abril. “Depois, o e-SIC estará disponível para todos os estados e municípios interessados”, afirmou a CGU.

Legislativo – Apesar de já terem a Lei de Acesso regulamentada, Câmara e Senado ainda colocam limites no fornecimento de informações. Para acessar os salários dos funcionários das Casas, por exemplo, é necessário fazer cadastro. As informações de quem os dados são enviados para o servidor cujo vencimento foi pesquisado. Dessa forma, o pesquisado possui mais informação do que o próprio pesquisador. Além disso, já ocorreram problemas de servidores ofendendo cidadãos que consultaram as rendas no portal.

Michener ressalta que apenas no Brasil houve tanta discussão sobre a aplicação de Lei de Acesso à Informação no vencimento dos servidores, provavelmente “em razão dos salários dos funcionários públicos estarem fora do padrão”. “Em outros países não houve tanta discussão porque as remunerações estão de acordo com a renda do próprio país”, explica.
Fonte: Agência Brasil

sábado, 1 de dezembro de 2012

BAHIA: SANCIONADA LEI QUE CRIA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO

Foi sancionada quinta-feira (29) pelo governador Jaques Wagner a lei nº 12.602/12, que cria a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). A agência terá como principais finalidades o exercício da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico em todo o território baiano, podendo celebrar com o Estado e os municípios convênios de cooperação visando à gestão associada dos serviços de sua área de competência.

Na oportunidade, o governador assinou decretos nomeando Raimundo Filgueiras e Eduarda Fernandes de Almeida para, respectivamente, diretor-geral e diretora de normatização. A Agersa funcionará no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na 5ª Avenida.(Secom-BA)

 
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