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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

TERMINA O PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES

Imagem Ilustrativa
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral.

Além do requerimento de justificativa, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes e não apresentar justificativa tem o título cancelado.(Da Agencia Brasil)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ITACARÉ: ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO,TEM ATÉ A QUINTA-FEIRA (06) PARA SE JUSTIFICAR

Eleitor que deixou de votar no 1º turno, tem até quinta-feira (6) para justificar a ausência


O eleitor que por algum motivo deixou de votar no primeiro turno das Eleições municipais 2012 e não justificou no dia do pleito, poderá apresentar a justificativa até a próxima quinta-feira (6). O requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Após preencher o formulário, o eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

Segundo Márcio Jorsito, Chefe da 15ª Zona Eleitoral, a justificativa tem que ser comprovada com documentação. “Vale ressaltar, que todas as petições serão ainda submetidas à análise do Juiz Eleitoral”, afirma. Jorsito ainda comenta que os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.

Para justificar a ausência no dia do pleito é necessário que o eleitor tenha em mãos o número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos requisitos. Dia 27 de dezembro é o final do prazo para os que deixaram de votar no segundo turno, apresentarem o formulário de Justificativa Eleitoral.
Confira aqui o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
(Tre-BA)

 
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