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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Prefeito de Ubaitaba tem contas rejeitadas


As contas do prefeito de Ubaitaba, Asclepiades de Almeida Queiroz, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10/12), com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. 
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$30 mil pelas diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$14.400,00, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da despesa com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67, em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na extrapolação do percentual para gastos com pessoal.

Apesar de advertido a reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido.

Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Ubaitaba, da responsabilidade de Antônio Alcântara Porqueres, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas. A relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 886,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas devido ao atraso no cumprimento de obrigações.
Cabe recurso da decisão.
TCM/BA

Postado por Itacaré Agora.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Presidente do TCM entrega ao TRE lista de gestores com contas rejeitadas


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Confira abaixo:


Postado por Itacaré Agora.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ITABUNA: PREFEITURA TEM CONTAS REJEITADA PELO TCM

Reincidências rejeitam contas da Prefeitura de Itabuna

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/11), rejeitou as contas do prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, relativas ao exercício de 2011, pela prática de diversas irregularidades ao longo da sua gestão, especialmente, a reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal e não recolhimento de multas impostas contra ele e demais agentes municipais.

Ressalte-se que por nove anos consecutivos o Executivo teve as contas rejeitadas, sendo em 2003 e 2004 da responsabilidade de Geraldo Simões de Oliveira, de 2005 a 2008 na gestão de Fernando Gomes de Oliveira e de 2009 a 2011 sob administração de José Nilton Azevedo Leal.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multas de R$ 10 mil, pelas falhas apontadas no relatório, e outra de R$ 66.874,04, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em função de ter sido promovido a redução do percentual excedente com pessoal.

A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 251.433.272,59 e a despesa executada atingiu o montante de R$ 267.874.223,51, resultando em déficit orçamentário de R$ 16.440.950,92.

Pelo terceiro exercício consecutivo, o prefeito ultrapassou o limite máximo de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, sendo que desta vez foram gastos 78,91% da receita corrente líquida de R$ 241.052.614,72.

O prefeito não cumpriu o seu dever de recolhimento das cominações que lhe foram impostas e de cobrar os débitos existentes contra agentes políticos do município, importando a omissão no comprometimento do mérito das contas, restando caracterizado a prática de ato de improbidade administrativa, na forma do disposto na Lei nº 8.429/1992.

Quanto aos gastos pouco moderados no custeio de serviços profissionais de consultoria e assessoria jurídica, circunstância agravada em face da Prefeitura dispor em seus quadros de 15 advogados, a relatoria solicitou a lavratura de termo de ocorrência com o objetivo de aprofundar a análise da matéria, diante da expressividade dos valores.

O relatório técnico registrou ainda as seguintes impropriedades: contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público, não apresentação de diversas notas fiscais eletrônicas, inobservância a regras da Lei de Licitações e diversos casos de divergência entre o valor informado no sistema SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.(Do TCM)

 
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