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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Bolsa Família: frequência escolar chega a 96,8%; beneficiados devem procurar prefeituras


Dos 5.570 Municípios, 5.564 acompanharam a frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família. A presença nas salas de aula é requisito para o recebimento da ajuda financeira. Entre fevereiro e março deste ano, 96,8% dos 15,2 milhões de alunos foram acompanhados e cumpriram esta exigência.

Todas as informações referentes aos beneficiários devem estar atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico), administrado pelos Municípios. A revisão cadastral deste ano precisa ser feita por mais de 1,2 milhão de famílias em todo o Brasil. As prefeituras devem ser procuradas pelos beneficiados o quanto antes, com prazo até o dia 19 de setembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o papel fundamental que as prefeituras tem desenvolvido na gestão do PBF. Elas são responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do programa. Os índices tendem a crescer sempre os gestores municipais assumem o compromisso com a gestão das políticas sociais. Vale ressaltar que os Municípios ainda necessitam de apoio técnico por parte do governo federal para com os operadores do programa.

Condicionalidade
No Nordeste, região com maior número de beneficiados, 87,5% dos alunos frequentaram o mínimo de aulas exigido pelo PBF. No Sul, 90,1%. Entre os Estados, 22 atingiram percentuais superiores a 85% de acompanhamento.

De acordo com as regras do Bolsa Família, estudantes de 6 a 15 anos devem cumprir uma frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os jovens entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.(Portal CNM)

Postado por Itacaré Agora.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ATENÇÃO PREFEITOS (A)S: OQUE FAZER NOS PRIMEIROS 60 DIAS DE GESTÃO COM O BOLSA FAMÍLIA

http://itacareagora.blogspot.com.br/
Imagem Ilustrativa
O Ministério do Desenvolvimento Social, MDS, publicou em seu portal www.mds.gov.br/bolsafamilia, um guia rápido para os novos prefeitos e os novos gestores municipal do Bolsa Família. O guia apresenta ações que devem ser feitas nos primeiros 60 dias de gestão para que o programa de transferência de renda prossiga funcionando bem no município, ou comece a melhorar.

É necessário que o prefeito envie à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do MDS os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF e cópia do diploma, da ata ou termo de posse. É preciso também atualizar os dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SGPBF), na aba, prefeitura, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia.

A partir das informações intitulada, atividades imediatas de responsabilidade direta do prefeito, são apresentadas definições de cargos e gerenciamentos do Bolsa Família, seguidas de orientação caso seja preciso alterar nomes dos responsáveis pelo programa no município. Como exemplo citamos o gestor municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único que é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município.

Caso tenha sido nomeado outro servidor para o cargo, o prefeito terá que fazer a notificação, para isto deve acessar o link: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia, no menu, estados e municípios, escolher município, e solicitar alteração do gestor municipal do Bolsa Família. Deve-se preencher o formulário de solicitação de alteração, salvar, gerar o ofício, imprimir e enviar à Senarc.

O endereço da secretaria é: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, 5° andar, Brasília, DF, CEP, 70770-502.

O guia segue informando das atualizações que devem ser feitas na Instância de Controle Social (ICS), responsável pelo Bolsa Família nas áreas de educação e saúde, conhecer os critérios de cadastros e atualização do programa, fiscalização entre outros. Outras informações podem ser adquiridas na central de relacionamento do MDS no telefone 0800 707 2003, ou pelo e-mail: gestorpbf@mds.gov.br.

Pode-se ainda solicitar através da Coordenação Estadual do Bolsa Família e do Cadastro Único a capacitação do gestor municipal e dos técnicos do Bolsa família e do cadastro único, endereço: Prédio da Governadoria, 3ª Avenida, Ala Sul, 390, CAB, Sussuarana, Salvador, CEP 41750-005. Telefone: 71 3115 6507, fax 71 3115 9406, ou pelo e-mail, gabinete@agecom.ba.gov.br.(IPM)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

290 DEVEM REGULARIZAR BOLSA FAMÍLIA

Este ano, 366 mil famílias que estavam sem a identificação da escola de crianças e adolescentes regularizaram situação.

Cerca de 293 mil famílias atendidas pelo Bolsa Família estão com o benefício bloqueado e devem procurar a prefeitura até o fim do ano para informar a escola em que estudam os beneficiários menores de 17 anos.
De março a setembro deste ano, 366 mil famílias que estavam sem a identificação da escola de crianças e adolescentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tiveram sua situação regularizada. Esse total representa 55% das famílias que não tinham informação da unidade de ensino no início de 2012.
O coordenador de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Marcos Maia, considera que o ritmo está bom. “Devemos chegar a 70% no próximo bimestre de monitoramento”, avalia. Os técnicos de educação nos municípios devem registrar o acompanhamento da frequência de agosto e setembro até 29 de outubro. A inconsistência cadastral acaba impedindo o acompanhamento da presença em sala de aula das crianças e jovens que participam do programa.
Quando a falta de informação ou a identificação incorreta da escola se refere a adolescentes de 16 e 17 anos, é bloqueada apenas a parcela do benefício vinculada a eles, de R$ 38 ou R$ 76. Está suspenso o pagamento de 81.327 jovens. A família que possui crianças de até 15 anos, gestantes ou nutrizes ou se encontra em extrema pobreza, continua recebendo os demais valores, que variam conforme cada caso.Assim que incluir no cadastro o nome e o código da instituição de ensino (código do Inep) e informar a área de educação, o gestor municipal deverá desbloquear o valor do programa no Sistema de Benefícios ao Cidadão. Caso esse procedimento não ocorra, o MDS fará o desbloqueio após o resultado do monitoramento da frequência ou da inclusão da família no acompanhamento familiar do Sistema de Condicionalidades.
O MDS alerta que tanto os gestores do Bolsa Família quanto os técnicos de educação, além dos beneficiários, precisam estar atentos à correta identificação da escola. “O acompanhamento da frequência é uma forma de manter crianças e adolescentes em sala de aula. Sem o monitoramento, o governo federal não consegue saber se as crianças estão estudando.”
Os estados com maiores percentuais de cadastros regularizados são Rio Grande do Sul, Roraima e Rondônia. Bahia, Pernambuco e Pará têm as maiores quantidades de famílias com a escola por identificar.

Contrapartidas
A presença na escola é um dos compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família. Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
A família que encontrar dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Fonte:Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


Divulgação/MDS









terça-feira, 23 de outubro de 2012

ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVERÃO CLASSIFICAR BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA EM 16 CATEGORIAS

http://itacareagora.blogspot.com.br/
Todos os estados e municípios do País vai receber, a partir do ano que vem, o Guia de Cadastramento de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, com orientações para que possam identificar os beneficiários de programas sociais de acordo com o grupo sociocultural e situações de vida.
O guia foi lançado em setembro e distribuído para algumas organizações como projeto piloto. A partir de 2013, os municípios receberão o livreto e oficinas de capacitação. Trata-se de um detalhamento das 16 categorias de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Essas famílias são: ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, acampados, atingidos por empreendimentos de infraestrutura, presos do sistema carcerário, catadores de material reciclável, resgatados da condição de trabalho análoga à de escravo, familiares indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
“Em alguns casos não é só a pobreza que dificulta que o indivíduo vocalize suas demandas. Alguns grupos sofrem preconceitos, têm características culturais distintas e é preciso identificar isso para que saiam da situação de vulnerabilidade”, explicou a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Leticia Bartholo.
A diretora do Cadastro Único da Senarc, Claúdia Baddini, afirma que, como o cadastro é feito pela autodeclaração, é necessário que os gestores conheçam os grupos para ajudar na hora do preenchimento. “É também importante a aproximação à líderes que podem falar em nome da comunidade, quando necessário. Eles farão interface com comunidade para traçar com o gestor uma visão mais próxima à realidade”, acrescentou.
“A realidade de cada localidade é muito específica. O mais importante, independente de pertencer ou não a algum dos 12 grupos, é o gestor municipal e a administração pública fazerem um mapeamento, buscarem as entidades mais próximas à comunidade, afirma Gabriel Domingues, coordenador técnico no Departamento de Cadastro Único.
Devem ser inscritos no Cadastro Único as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos. Até fevereiro de 2012, foram cadastradas 118 mil famílias com identificação diferenciada, de acordo com dados do MDS. São mais de 20 milhões de famílias inscritas, o que corresponde a uma cobertura de 86% do país. O cadastro é utilizado em 16 programas sociais, entre eles o Bolsa Família.(Brasil).

 
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