Considerando que o prazo para o pagamento da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como o pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento) terminou no dia 05 de agosto de 2013.
Considerando que os contribuintes tem procurado a repartição municipal para a regularização do tributo e, que necessário se faz a prorrogação do prazo.
Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do interesse publico, fica prorrogado o vencimento para pagamento da Parcela Única e/ou 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2013, para o dia 30 de agosto de 2013.
Para o pagamento em Cota Única será concedido desconto de 10% sobre o valor do tributo. O vencimento das demais parcelas permanecem inalteradas.
As instituições financeiras, desde já, ficam autorizadas a recebem as guias já emitidas e distribuídas, considerando o vencimento e desconto.
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